Quando o assunto é antecipar um precatório, muitos credores têm receio de iniciar o processo por uma dúvida muito comum: "Meu advogado precisa autorizar a venda? Ele pode impedir o negócio?". Vamos esclarecer essa questão de uma vez por todas.
O precatório é de propriedade do credor, ou seja, sua. O advogado é o profissional que representou você na justiça para conquistar esse direito, tendo o direito dele apartado pelo contrato de prestação de serviços assinado no início da ação. Em resumo, o advogado tem o percentual dele e você tem o seu percentual. Portanto, por lei, você tem total autonomia para decidir o que fazer com ele, inclusive vendê-lo.
Não, você não precisa de uma autorização formal ou assinatura do seu advogado para vender a sua parte do precatório. A Constituição Federal garante o seu direito de ceder esse crédito a terceiros sem a necessidade de consentimento do patrono da causa.
Essa é uma parte muito importante do processo. O seu advogado tem direito aos honorários dele (sejam contratuais ou sucumbenciais). Na hora de realizar a venda para a DRantecipaPrec, nós fazemos a separação dos valores:
Embora não seja obrigatório ter a autorização dele, nós sempre recomendamos manter uma comunicação transparente. Informar o seu advogado sobre a cessão de crédito evita mal-entendidos e ajuda a agilizar o envio de certidões e documentos necessários para a formalização do negócio.
Conclusão: Você é o único dono do seu precatório e tem o direito legal de decidir o melhor momento de utilizá-lo para realizar seus planos, sem amarras burocráticas.
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